ESTE BLOG PRETENDE ABORDAR OS DIVERSOS TEMAS RELACIONADOS À SAÚDE DE FORMA SIMPLES, DIRETA E ABRANGENTE.


01/12/2009

A TERCEIRIZAÇÃO DO SERVIÇO DE SAÚDE PÚBLICA AFRONTA A CONSTITUIÇÃO

Escrito por Airton Florentino de Barros
07-Nov-2009

A prestação do serviço público de assistência à saúde é função típica do Estado, a ser custeada pela ordinária arrecadação de tributos gerais. É dever do Estado e direito fundamental do cidadão.
É o Estado brasileiro uma república democrática, o que pressupõe a colocação dos recursos arrecadados à disposição de todos, garantindo-se o exercício da cidadania e o tratamento digno de todos os cidadãos
 (CF, art.1º e 227), sobretudo quando se verifica que são objetivos fundamentais do Estado a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, bem como a erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais (CF, art.3º). Para alcançar tais objetivos, assegurou a Constituição Federal, como direitos sociais, a educação, a saúde, o trabalho, a proteção à infância e a assistência aos desamparados (CF, art.6º), dando especial destaque ao fato de que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (CF, art.196).
Inspirando-se, aliás, na Declaração francesa dos Direitos do Homem, de 1789, que apontava como fundamentais os direitos à liberdade, segurança, propriedade e à resistência à opressão, estabeleceu a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:(...)
Ora, é a vida, por pressuposto a todos os demais direitos, um bem indisponível do cidadão. E a vida há de ser protegida pelo Estado em toda a sua integridade. Não basta que se assegure a sobrevida. É indispensável que, se possível, preventivamente, sejam garantidos os meios necessários para a manutenção da saúde física e mental de cada um e de todos os cidadãos.
Só complementarmente à função típica do Estado é que pode a iniciativa privada explorar os serviços de assistência à saúde pública (CF, art.199; Lei nº8.080/90, arts.2º, §2º, 4º, §2º e 24).
Não pode o Estado, então, deixar de prestar esse serviço público essencial, como se pudesse ser substituído por completo pela iniciativa privada.
Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada (Lei nº8.080/90, art.24).
Repita-se, a iniciativa privada complementa a atividade do Estado. Não o substitui em hipótese alguma, a menos que se queira subverter a ordem constitucional.
Sob esse raciocínio, o único admissível, pode o Estado, para tornar mais abrangente a prestação do serviço público, até desapropriar ou requisitar equipamentos privados. Nunca o contrário, ou seja, não pode ceder equipamentos públicos (recursos materiais e humanos) à iniciativa privada para a prestação de tais serviços.
De uma forma ou de outra, não importa que o governante tenha essa ou aquela ideologia, mais ou menos estatizante ou desestatizante das funções, atividades ou serviços de interesse público. O que importa é que o regime adotado constitucionalmente pelo Estado brasileiro é o republicano que, específica e concretamente, preferiu reconhecer como essencial função estatal o serviço de saúde pública, só admitindo a sua exploração pela iniciativa privada complementarmente.

Airton Florentino de Barros é Procurador de Justiça


Disponivel em: http://www.correiocidadania.com.br/content/view/3939/56/

3 comentários:

  1. Acho muito importante o Tema de vocês tratando dos problemas que envolvem a SAÚDE do cidadão.
    A informação é de suma importância para que nos pessoas comuns saibamos como agir em muitas situações.
    Quanto a privatização da Saúde pública, não acho correto o Estado transferir essa responsabilidade.
    A Saúde em qualquer País é um produto caro
    e têm que ser bem administrado para que possa
    prestar bons serviços a nós que pagamos impostos e aos demais que não podem contribuir.
    Parabéns! Vamos falar mais de SAUDE!
    CRIS LEIKO

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  2. Infelizmente hoje em dia a "moda" é terceirizar os serviços de saúde. Como em todas as profissões e ramos de atividade há entidades sérias e entidades que não são tão sérias.
    Dependendo da modalidade de licitação desses serviços, as últimas têm uma enorme chance de vencer. Resta-nos enquanto cidadãos cobrar atitudes condizentes com o propósito destas empresas. Aproveito mais uma vez para agradecer aos que lêem e comentam os posts deste blog; ao vê-los acreditamos estar cumprindo o seu objetivo: abordar de forma simples e objetiva o tema "Saúde".

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  3. Na minha opinião nenhum serviço básio e essencial deveria ser terceirizado devido o conflito de interesses.
    Obrigada pelo post. Muito oportuno.
    Antonia Edileuza

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