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09/11/2009

Cruzada anti fumo em São Paulo

Importante:

•Este texto tem por objetivo iniciar e não esgotar a discussão em torno da nova lei em vigor desde 7 de agosto em nosso estado.
• Não tem como objetivo defender ou fazer apologia ao uso do tabaco e de seus derivados;
• Também não se advoga, não apóia ou induz os leitores a tomar quaisquer posições político-partidárias.
A lei anti fumo, em vigor no estado de São Paulo desde agosto, pretende revolucionar as relações entre fumantes e não fumantes, cerceando o direito dos primeiros em benefício dos últimos que são a maioria. Assim como a lei seca, despertou polêmicas e debates pró e contra a lei.
Saindo da legalidade e da questão da imposição, ficam algumas perguntas a serem respondidas. Para tanto precisamos sair do foco imediato e olharmos globalmente o assunto, coisa que a mídia nativa e alguns portais de comunicação ainda estão devendo.

Para início de conversa, digo que a lei federal 9294/96 e a lei estadual 13541/09 tem muita coisa em comum, conforme podemos observar nos trechos selecionados de ambas no final deste texto. Após a leitura destes trechos, fica claro que a lei federal é mais ampla, pois trata também das restrições em relação à propaganda entre outros temas. O governo do Estado poderia ter se empenhado um pouco mais para cumprir o texto já existente e ainda em vigor? Então por que se criou outra, Estadual, tratando do mesmo tema?
Diante do que vimos é possível afirmar que, só agora com a nova lei em vigor, estamos protegendo o direito de respirar dos não fumantes? Se a proposição é verdadeira, também é possível afirmar que nós Paulistas (e respectivos representantes) só cumprimos uma lei se ela for promulgada aqui?
Diferentemente do que anda sendo divulgado pelos mega portais de comunicação, não é preciso ir muito longe para vermos que a lei infelizmente nem sempre é cumprida, principalmente nas periferias das cidades. Por quê? Não há o interesse em educar os fumantes e ensinar os comerciantes a agir em caso de descumprimento da lei. Vemos somente a divulgação massiva do logotipo da lei, conhecido dos leitores e por esse mesmo motivo dispensa maiores descrições neste artigo; então não deixemos de perguntar: quais os verdadeiros interesses por trás desta lei?
Será que a promulgação e divulgação da referida lei não caracteriza antecipação da campanha eleitoral, já que os grandes conglomerados de imprensa não escondem o lado pelo qual irão militar com o seu jornalismo independente a serviço do Brasil durante o próximo período eleitoral e já anteciparam 2010?
Este período pós-lei anti fumo assemelha-se ao período das Cruzadas onde a cidadela paulista deve ser tomada a qualquer custo dos infiéis, neste caso o fumante, quando na realidade deve-se ampliar os programas estaduais de tratamento. Pois a grande maioria dos fumantes nem sempre consegue largar o hábito por iniciativa própria.
Acreditamos que os últimos a serem beneficiados com a promulgação desta lei será a população de São Paulo que nem foi amplamente ouvida ou sequer chegou a discutiu as conseqüências e a legalidade. Por ora, como bons cidadãos, resta-nos cumprir e fazer cumprir esta nova lei.
Anexos:
1. Vejamos a lei federal 9294/96 e seus complementos continuam em vigor no Brasil. Segundo o texto desta lei:
Art. 2° É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo, privado ou público, salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente.

§ 1° Incluem-se nas disposições deste artigo as repartições públicas, os hospitais e postos de saúde, as salas de aula, as bibliotecas, os recintos de trabalho coletivo e as salas de teatro e cinema.
2. Agora vejam o texto da lei estadual 13541/09:

Artigo 2º - Fica proibido no território do Estado de São Paulo, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco.

§ 1º - Aplica-se o disposto no “caput” deste artigo aos recintos de uso coletivo, total ou parcialmente fechados em qualquer dos seus lados por parede, divisória, teto ou telhado, ainda que provisórios, onde haja permanência ou circulação de pessoas.

§ 2º - Para os fins desta lei, a expressão “recintos de uso coletivo” compreende, dentre outros, os ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis.

§ 3º - Nos locais previstos nos parágrafos 1º e 2º deste artigo deverá ser afixado aviso da proibição, em pontos de ampla visibilidade, com indicação de telefone e endereço dos órgãos estaduais responsáveis pela vigilância sanitária e pela defesa do consumidor.
Referência Bibliográfica:
Lei 9294/96
Disponível em:
Lei 13541/09
Disponível em:






9 comentários:

  1. Adorei o texto acima, o que tenho visto é que alguns fumantes adotaram essa lei até como um insentivo de ajudar a parar de fumar, pena serem uma minoria de cada dez que converso dois acharam bom. Particularmente achei ótimo.Leonel Prof. do Senac.

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  2. Achei muito interessante esse comentário, pois realmente nós não nos demos conta que já existia uma lei, federal, que tratava do mesmo assunto. Com tantos assuntos mais urgentes, inclusive no campo da saúde, para serem tratados, o governo fica "copiando" o que já está em lei, só pra dizer que está fazendo o seu serviço.

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  3. Muito interessante o tema abordado pelo grupo.
    É certo que no nosso país, a maioria da população não sabe dos seus direitos por isso não vê diferencia quando uma lei já existente reaparece com algumas modificações.
    Acho que os fumantes devem ter consciência, no Brasil é preciso aplicar leis para que a coisa funcione e mesmo assim ainda não funciona direito.

    Bruna Gabrielle

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  4. Concordo com a lei, mas de forma alguma concordo com a taxa de impostos que são cobradas no estado de São Paulo. O jogo de video game importado e o cigarro brigam todos os dias pois eles pagam mais 60% de impostos sobre o produto o cigarro é o líder neste ranking.
    Acho que se o cigarro é um vicio ele tem quer ser proibido e não sobre taxado até porque o consumidor é o grande prejudicado, o governo que tirar o vicio mas está tirando o dinheiro do povo também. Deixe o povo fumar mas que eles respeiten as leis e que tenham suas privacidades preservadas, um bar é lugar privado e se é de escolha e resposailidade que ele quer que as pessoas fumen oque a de errado nisso.
    Privado é privado e não público, cada faz oque quer com seu estabelecimento.

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  5. Eu já discordo do comentário acima.
    Se uma pessoa quer fumar, ela tem que pagar por isso, no sentindo literal da palavra. Se o cigarro é caro, por causa de taxas, é uma opção da pessoa fumar ou não, continuar fumando ou não.
    E com relação a locais fechados, também discordo. Estes não são locais onde tudo é permitido, pois pessoas diferentes frequentam os mesmos lugares. Aqui cabe o bom senso: o que eu não quero pra mim, não faço pro outro. Se não quero chegar em casa com mau cheiro, também não deixo mau cheiro nos outros.

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  6. Parabéns pelo trabalho de vocês, deveria de existir mais pessoas assim para divulgar tanto conhecimento. M.Lúcia

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  7. a campanha antifumo so nos traz beneficios.Não respiramos o que nos faz mal,então estamos ganhando qualidade de vida, diminue as doenças respiratórias, nossas crianças agradecem por ficarem longe dos hospitaise consequentemente fora de riscos de contaminaçoes hospitalares. por outro lado evitamos gastos do dinheiro arrecadados atraves de impostos com pessoas vitimas do fumo. parabens pelo blog......

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  8. Acredito que isso teria que acontecer ou seja uma Lei para delimitar o fumo na cidade.
    Já que os fumantes tem o direito de fumar, acho que os não fumantes tb tem o direito de ter o seu ar mais limpo.
    Vamos ser democráticos...quem quiser fumar que
    fume,,,,, mas não polua o ambiente! rsrsrs

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  9. O objetivo deste texto é exatamente este: provocar o debate a respeito desta lei. Agradeço a todos que leram e a todos que comentaram, contribuindo ricamente para a discussão do tema.

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